Por isso é tão importante se vacinar e garantir a segurança em saúde para todos. Isso feito, com seu login e senha, terá acesso ao certificado de vacinação digital. Então, depois de vacinado, basta o cidadão se cadastrar nos canais digitais citados acima (site ou aplicativo para celular). – Comprovação médica de alto grau de imunossupressão (se for o caso). Pessoa com alto grau de imunossupressão deve apresentar a comprovação médica.
Para sua comodidade, você pode visualizar pela internet sua carteira de vacinação COVID-19 e emitir seu Certificado de vacinação (PDF). Medidas como o uso da máscara e a higienização das mãos continuam fundamentais para evitar a transmissão do vírus. Por isso, todas as pessoas, inclusive as vacinadas, devem continuar seguindo as medidas de prevenção individual e coletiva. (1) Adolescente que não tiver comprovação de vacina anterior, seguir este esquema. Se apresentar documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado. Destas, 18 são vacinas só para crianças e adolescentes ofertadas no Calendário Nacional de Vacinação.
Veja como funciona
O Programa Nacional de Imunizações (PNI), iniciou, em 1992, a estruturação do Sistema Nacional de Vigilância de EAPV com a publicação do Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação em 1998. A partir do ano 2000, com a implantação do Sistema de Informação da Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação (SIEAPV), as informações provenientes de todas as Unidades Federadas são coletadas e analisadas de forma abrangente e consistente. Reforçando a importância da VEAPV, em 15 de julho de 2005, foi publicada a Portaria MS/GM nº 33 (revogada pela Portaria MS/GM nº 1.271, de 6 de junho de 2014), introduzindo os eventos adversos pós-vacinação como agravo de notificação compulsória. (BRASIL, 2014)
Deficiência física, auditiva, intelectual; psicossocial (mental), visual, múltipla (associação de duas ou mais deficiências), transtorno do espectro autista. Essa é uma vacina atualizada, com proteção maior contra as subvariantes da ômicron. As reações mais comuns que constam em bula são dor no local da injeção, dor de cabeça e/ou muscular, cansaço e náusea.
De maneira geral não se recomenda a intercambialidade de vacinas covid-19, ou seja, o(a) usuário(a) deve completar o esquema com vacinas do mesmo fabricante. Entretanto, em situações excepcionais, onde não seja possível administrar a segunda dose com uma vacina do mesmo fabricante, seja por contraindicações específicas ou por ausência daquele imunizante, poderá ser administrada uma vacina covid-19 de outro fabricante. A segunda dose deverá ser administrada no intervalo previamente aprazado, respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose. Após o esquema inicial, pacientes adultos devem receber uma dose adicional (booster), aplicada 4 meses após a conclusão do esquema inicial com Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer. Para indivíduos que concluíram o esquema primário com vacina Janssen, o reforço (neste caso, a 2a dose), pode ser feito a partir de 2 meses após a data da 1a dose. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a vigilância de eventos adversos pós-vacinação (VEAPV).
Entretanto, uma em cada seis pessoas infectadas pelo SARS-CoV-2 desenvolvem formas graves da doença. Pessoas idosas e/ou com morbidades, a exemplo de pessoas com problemas cardíacos e pulmonares, diabetes ou câncer, dentre outros, têm maior risco de evoluírem para formas graves da doença. É sabido que as medidas não farmacológicas para conter a transmissão do novo coronavírus, que apesar de terem sido fundamentais até o presente momento, têm elevado custo social e econômico, tornando-se imprescindível dispor de uma vacina contra a doença. A vacina aplicada será a que estiver disponível no ponto de vacinação, de acordo com as doses enviadas pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha. Todas as vacinas têm eficácia comprovada e chegam em lotes de diferentes laboratórios alternadamente. De acordo com recomendação do o Ministério da Saúde a administração da vacina contra a covid-19 pode ocorrer de forma concomitante com as demais vacinas do calendário vacinal ou em qualquer intervalo na faixa etária de 6 meses de idade ou mais.
Leia as dicas
Para a segunda dose não é necessário novo cadastro, leve um documento de identificação com foto, CPF. É preciso apresentar documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço e documentação que comprove a viagem (passagem aérea). Quem recebeu as duas doses de Coronavac há mais de 28 dias também pode receber a dose de reforço em caso de viagem comprovada para o exterior. As vacinas contra covid-19 poderão ser administradas de maneira simultânea ou com qualquer intervalo com as demais vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, na população a partir de 6 meses de idade.
Para quem perdeu o cartão de vacinação, a orientação é para procurar o posto de saúde onde recebeu as vacinas para resgatar o histórico de vacinação e fazer a segunda via. A ausência da Caderneta de Vacinação não é um impeditivo para se vacinar. O cartão de vacinação é o documento que comprova a situação vacinal do indivíduo, devendo ser guardado junto aos demais documentos pessoais. Assim, para reduzir o número de pessoas com sintomas e internações e evitar casos graves e óbitos pela COVID-19, orientamos a população a tomar as duas doses das vacinas disponibilizadas nas Unidades de Saúde municipais. Para vacinar crianças de 6 meses a 11 anos (tanto 1ª como 2ªdose ou reforço) que tiveram covid-19 é necessário aguardar um período mínimo de 30 dias após o início dos sintomas ou da testagem positiva para o vírus (teste Antígeno ou PCR detectável).